Ementa
Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, e tomadas as providências necessárias, arquive-se.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, e tomadas as providências necessárias, arquive-se.
execucao_extinta
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003864-96.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SABRINA STRINGARI ADVOGADO(A) : SABRINA STRINGARI (OAB SC058353) EXECUTADO : ILZIVETE DE SOUZA CONCEICAO SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, e tomadas as providências necessárias, arquive-se.