Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5027974-56.2026.8.24.0038/SC
RÉU : US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
SENTENÇA
3. Sendo assim, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com exame de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 16.907,55, que será atualizada, e sobre a qual incidirão juros moratórios legais, ambos calculados pela SELIC (CC, art. 406) desde a data da última atualização, em maio de 2026 - ev. 1.14. Condeno a ré, ademais, no pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência aos Advogados da autora, fixados, estes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando a absoluta simplicidade da causa - art. 85, § 2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.