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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5027974-56.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5027974-56.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5027974-56.2026.8.24.0038/SC

RÉU : US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

SENTENÇA

3. Sendo assim, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com exame de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 16.907,55, que será atualizada, e sobre a qual incidirão juros moratórios legais, ambos calculados pela SELIC (CC, art. 406) desde a data da última atualização, em maio de 2026 - ev. 1.14. Condeno a ré, ademais, no pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência aos Advogados da autora, fixados, estes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando a absoluta simplicidade da causa - art. 85, § 2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5027974-56.2026.8.24.0038/SC RÉU : US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA 3. Sendo assim, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com exame de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 16.907,55, que será atualizada, e sobre a qual incidirão juros moratórios legais, ambos calculados pela SELIC (CC, art. 406) desde a data da última atualização, em maio de 2026 - ev. 1.14. Condeno a ré, ademais, no pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência aos Advogados da autora, fixados, estes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando a absoluta simplicidade da causa - art. 85, § 2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.