Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013065-61.2025.4.04.7110/RS EXEQUENTE : NORLAI ALVES AZEVEDO ADVOGADO(A) : EISLER ROSA CAVADA (OAB RS040196) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.