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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000205-91.2026.4.04.7207

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5000205-91.2026.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-o com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-91.2026.4.04.7207/SC AUTOR : EDVANIO DA CRUZ ROSA ADVOGADO(A) : DIMAS VITOR MORET DO VALE (OAB RO011488) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-o com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal.