Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-o com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.