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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001161-56.2026.4.04.7127

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5001161-56.2026.4.04.7127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001161-56.2026.4.04.7127/RS AUTOR : LAIR HAGEMANN ADVOGADO(A) : ALINE TONDOLO (OAB RS112454) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.