Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001161-56.2026.4.04.7127/RS AUTOR : LAIR HAGEMANN ADVOGADO(A) : ALINE TONDOLO (OAB RS112454) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.