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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5011957-77.2018.4.04.7001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5011957-77.2018.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte exequente. À Secretaria para promover as baixas de eventuais restrições. Defiro a exclusão do advogado que peticionou no evento 332. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011957-77.2018.4.04.7001/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1994.70.01.011838-0/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : DELMAR ROCIO DO ROSÁRIO ADVOGADO(A) : PEDRO JOÃO MARTINS (OAB PR052983) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NALIM SALINET (OAB PR005170) ADVOGADO(A) : Dario Becker Paiva (OAB PR023662) INTERESSADO : VERA HELENA YALENTI AYRES (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDES DA VEIGA SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte exequente. À Secretaria para promover as baixas de eventuais restrições. Defiro a exclusão do advogado que peticionou no evento 332. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.