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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001133-74.2024.4.04.7219

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5001133-74.2024.4.04.7219
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o labor rural em regime de economia familiar do período de 22/04/1965 a 01/06/1977.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-74.2024.4.04.7219/SC AUTOR : ADAIR SEBASTIAO MELO ADVOGADO(A) : ADILSON CORREA (OAB SC034385) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o labor rural em regime de economia familiar do período de 22/04/1965 a 01/06/1977.