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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5032164-57.2019.4.04.7100

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5032164-57.2019.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

ndo ainda possível a conciliação mesmo nessa etapa processual, o INSS formula a seguinte proposta de acordo:

a. a parte autora concorda que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25);

b. o INSS, em contrapartida, desiste do recurso ora interposto.

Intimada, a parte autora anuiu com a proposta ofertada (evento 52, PET1).

Considerando a concordância da parte autora com a proposta de acordo apresentada pelo INSS, homologo o pedido de desistência do recurso.

Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032164-57.2019.4.04.7100/RS AUTOR : GERALD NESWEDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARDONA CONDE DESPACHO/DECISÃO Prolatada sentença de parcial procedência do pedido, sobreveio recurso inominado pelo INSS, propondo o seguinte (evento 47, RecIno1): Considerando que a discussão envolve apenas consectários legais, sendo ainda possível a conciliação mesmo nessa etapa processual, o INSS formula a seguinte proposta de acordo: a. a parte autora concorda que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25); b. o INSS, em contrapartida, desiste do recurso ora interposto. Intimada, a parte autora anuiu com a proposta ofertada (evento 52, PET1). Considerando a concordância da parte autora com a proposta de acordo apresentada pelo INSS, homologo o pedido de desistência do recurso. Intimem-se as partes.