Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o depósito efetuado no EP 72, transfira-se para conta vinculada a este juízo a quantia de R$
178,28 bloqueado no EP 69, liberando-se o saldo remanescente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da exequente para a conta bancária
informada no EP 68, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto,
anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio Renajud), deverá a serventia expedir o necessário para
levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito.
Expedientes necessários. Intimem-se.