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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 393.531

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/12/2017
Publicação
DJe 12/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade de drogas apreendidas em poder do paciente - 29 eppendorfs de cocaína, com peso de 8,85g, 10 porções de cocaína com 776g e, ainda, 9 porções de maconha, com peso líquido de 1.221g - a revelar sua periculosidade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 8,85g de cocaína, 776g de cocaína e 1.221g de maconha.