Ementa
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DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Boa Vista contra Jesse Vargas Ribeiro.
Intimada, a parte executada informou o depósito judicial de valor correspondente a 30% do débito e
requereu o parcelamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas (EPs. 110 e 115), tendo,
posteriormente, comprovado o pagamento da primeira parcela (EP. 120).
No EP. 121, o ente exequente manifestou concordância com o parcelamento.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante da manifestação das partes, defiro o pedido formulado no EP. 110 e homologo o acordo firmado
entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Interrompa-se a penhora online, caso ainda esteja vigente e proceda-se com o imediato desbloqueio
do valor penhorado junto ao SISBAJUD.
Transfira-se o valor depositado na conta judicial ao ente exequente, conforme requerido no EP. 121.
Após, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.