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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5067946-27.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5067946-27.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067946-27.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ROBERTO RIBEIRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : MARIA INES DOS SANTOS (OAB PR067194) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Intimem-se. Defiro o benefício da Justiça Gratuita.