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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 415.110

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 04/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.

2. In casu, o paciente obteve, em primeira instância, a liberdade provisória e o Tribunal a quo, em sede de recurso em sentido estrito, limitou-se a apontar a gravidade abstrata do delito de roubo, utilizando-se de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal, em evidente afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

3. Ordem concedida, confirmada a liminar, para garantir a liberdade ao paciente até o julgamento de eventual recurso de apelação (esgotamento da jurisdição ordinária), se por outro motivo não estiver preso.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.