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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7000031-65.2026.8.22.0012

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
19/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
7000031-65.2026.8.22.0012
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA BARIÁTRICA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO TÉCNICA PELO NATJUS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado, em ação de obrigação de fazer relativa à disponibilização de tratamento para obesidade, incluindo pedido de realização de cirurgia bariátrica pelo SUS. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado do feito sem manifestação técnica do NATJUS sobre a adequação e necessidade do procedimento pleiteado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado, sem solicitação de manifestação técnica ao NATJUS acerca da necessidade, adequação, urgência, alternativas terapêuticas e critérios clínicos para o procedimento de cirurgia bariátrica, caracteriza cerceamento de defesa e enseja a nulidade da sentença. III. Razões de decidir 3. O fornecimento de cirurgia bariátrica pelo SUS envolve análise técnica detalhada, considerando a avaliação clínica especializada, os critérios de elegibilidade e a conformidade com fluxos administrativos e protocolos de saúde pública. 4. O suporte do NATJUS é medida necessária para subsidiar tecnicamente o juízo nas demandas de saúde em que haja controvérsia sobre a adequação do tratamento postulado, não bastando apenas a apresentação unilateral de documentos médicos. 5. A ausência dessa manifestação compromete a ampla defesa e a adequada instrução probatória, sobretudo quando a controvérsia envolve atos complexos da política pública de saúde. 6. Orientações normativas internas e precedentes do STF (Tema 6 e Tema 1234) e do STJ (Tema 106) reforçam a necessidade de prévia consulta ao núcleo técnico sempre que estiver em análise direito a procedimento não padronizado ou de alta complexidade no SUS. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. 8. Sentença cassada, com retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual e requisição de manifestação técnica ao NATJUS/FUNMED acerca do pedido de cirurgia bariátrica, especialmente sobre indicação, imprescindibilidade, urgência, adequação e critérios clínicos, em conformidade com a CI Circular nº 2/2023 - NAT-JUS/GABPRE/PRESI/TJRO. Tese de julgamento: “A ausência de manifestação técnica do NATJUS em demandas de saúde que envolvem procedimentos de alta complexidade, como cirurgia bariátrica, caracteriza cerceamento de defesa, sendo imprescindível sua obtenção para adequada instrução e julgamento seguro do feito.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, 196; CPC, arts. 9º, 10, 139, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RS (Tema 6 da RG), Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 22.05.2019; STF, RE 1366240 RG (Tema 1234), Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 23.02.2023; STJ, REsp 1712163/SP (Tema 106), Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 25.04.2018.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, em, PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.