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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.689.368

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 04/12/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRIBUNAL QUE NEGATIVOU A CULPABILIDADE. PLEITO PELO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS.

1. A circunstância de um dos réus ser segurança da instituição financeira demanda maior compromisso por parte dele em dar segurança e não em burlar a segurança, razão pela qual se encontra justificada a negativação da culpabilidade.

2. Ademais, o fato de os demais réus se utilizarem de conta-corrente sediada em estado diverso evidencia a maior intensidade do dolo em conseguir o intento criminoso, autorizando, mais uma vez, a negativação dessa vetorial.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.