Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.