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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 90.623

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 04/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na reiteração delitiva e sua participação em complexa organização criminosa constituída com a finalidade da disseminação ilícita de entorpecentes e drogas afins, inclusive com aliciamento de menores para a prática do comércio espúrio, bem como apreensão de grande quantidade de drogas, tratando-se de 5580 (cinco mil e quinhentos e oitenta) comprimidos de ecstasy (fls. 56), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 5580 (cinco mil e quinhentos e oitenta) comprimidos de ecstasy.