Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência. Anote-se. Impetrante isento de custas, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei n.º 9.289/96. Sem imposição de honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Espécie não sujeita ao reexame necessário previsto no art. 14, §1º, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Interposto recurso, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos (art. 331 do CPC). Intime-se o ente público interessado para apresentar contrarrazões e, apresentada resposta ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região.