Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseado na gravidade em concreto do crime, consistente na complexidade da associação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, em face da elevada quantidade de integrantes e também na quantidade das drogas apreendidas em poder desta organização, qual seja, 941,5g de crack e 1.026,89 quilos de cocaína, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ.
3. Habeas corpus denegado.