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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 415.695

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 04/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseado na gravidade em concreto do crime, consistente na complexidade da associação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, em face da elevada quantidade de integrantes e também na quantidade das drogas apreendidas em poder desta organização, qual seja, 941,5g de crack e 1.026,89 quilos de cocaína, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ.

3. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 941,5g de crack e 1.026,89kg de cocaína.