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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 417.849

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 04/12/2017
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais.

2. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade e a variedade das substâncias entorpecentes envolvidas na empreitada criminosa - 382 supositórios de cocaína, com peso total de 221,2g , 2 tijolos de maconha, com peso total de 694,4g, 404 porções também de maconha, com peso total de 794,4g e uma embalagem plástica de lança-perfume, com 995ml - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006).

3. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 382 supositórios de cocaína, com peso total de 221,2 g; 02 tijolos de maconha, com peso total de 694, 4 g; 404 porções de maconha, com peso total de 794,4 g e uma embalagem plástica de lança-perfume com 995 ml.