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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5026347-25.2026.4.04.0000

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5026347-25.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez não constatados ilegalidade evidente, arbitrariedade grave ou abuso de poder na decisão judicial a justificar a excepcional admissibilidade da impetração contra ato judicial. 2. A parte agravante insiste no cabimento do mandado de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada situação excepcional a justificar a admissibilidade da impetração contra ato judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF é firme quanto à excepcionalidade do cabimento de mandado de segurança contra decisões judiciais, somente admitido nas hipóteses de inexistência de meio recursal, ausência de trânsito em julgado e evidente teratologia ou ilegalidade. 5. No caso concreto, não se configuram tais circunstâncias, estando a decisão questionada alinhada à jurisprudência consolidada e à legislação aplicável à espécie. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

(RMS 39964 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA POR DESEMBARGADOR FEDERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial é medida excepcional, cabível apenas quando inexistente recurso cabível com efeito suspensivo e configurada situação de teratologia, de abuso de poder ou de ilegalidade manifesta, não servindo como sucedâneo recursal. 2. Hipótese em que não configuradas as circunstâncias para o cabimento da impetração. 3. Manutenção da decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, denegando a segurança. Desprovimento do agravo interno. (TRF4, MS 5006958-88.2025.4.04.0000, 2ª Seção, Relator para Acórdão CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, julgado em 10/07/2025)

No caso em análise, o impetrante insurge-se contra decisão judicial proferida de forma fundamentada e com amparo na legislação de regência, inexistindo arbitrariedade, teratologia ou ilegalidade (evento 6, DESPADEC1).

Ainda, contra a decisão aludida é cabível o recurso de agravo interno (manejado na origem - evento 16, AGR_INT1), não sendo possível conhecer da impetração, nos termos da Súmula 267 do STF.

Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e IV do CPC.