Ementa
Ante o exposto, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente e, em razão disso, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nem custas remanescentes, nos termos do disposto no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente.