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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5000808-08.2015.4.04.7028

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000808-08.2015.4.04.7028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente e, em razão disso, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nem custas remanescentes, nos termos do disposto no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000808-08.2015.4.04.7028/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente e, em razão disso, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nem custas remanescentes, nos termos do disposto no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente.