Ementa
Ante o exposto, revogo a decisão liminar e julgo improcedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora com as despesas processuais, custas, bem como em honorários advocatícios incidentes sobre o valor da causa, fixados de acordo com o escalonamento previsto no art. 85, §3º, do CPC, nos percentuais mínimos, corrigido monetariamente de acordo com os índices de correção e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.