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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5049805-48.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5049805-48.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049805-48.2025.4.04.7100/RS AUTOR : GUSTAVO BENITEZ FRACALOSSI ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MOREIRA (OAB RS130990) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Se interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Ao trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa nos autos.