Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.