Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "a" do CPC, e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à restituição dos valores pagos a título de contribuição previdenciária acima do teto legalmente estabelecido. Declaro a inexigibilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição, recolhidos pela parte autora nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do presente processo. Condeno a União a restituir ao demandante os valores indevidamente recolhidos além do teto de contribuição previdenciária, atualizados a partir da efetiva retenção, pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.