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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028182-31.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5028182-31.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028182-31.2025.4.04.7001/PR AUTOR : NEEMIAS DE PAULA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.