Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028182-31.2025.4.04.7001/PR AUTOR : NEEMIAS DE PAULA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.