Ementa
Ante o exposto, mantida a tutela de urgência deferida em sede de agravo de instrumento, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de:
1. Declarar o Autor isento do pagamento do imposto de renda, na forma do art. 6º, inc. XIV, da Lei 7.713/88, a partir de 1º/09/2002.
2. Condenar a União a restituir o indébito a partir do ano calendário 2020, em valor a ser apurado em liquidação/cumprimento de sentença, atualizado e com os juros de mora (SELIC), tudo na forma da fundamentação."
3. Em seguida, vista às partes.
4. Nada mais requerido, arquive-se.