Ementa
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para fim de: a) rejeitar o pedido de restituição do veículo caminhão-trator Scania/G 420 A4x2, placa HBG6A00; b) acolher em parte o pedido inicial e deferir a restituição do veículo semirreboque Sr/Randon Sr Ca, placa AVZ3A47, ressalvadas eventuais apreensões nas esferas administrativo-fiscal e cível, aos requerentes DINIZ DERIVADOS DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA e MÁRCIO RODRIGUES DINIZ, desconstituindo apenas a apreensão criminal.