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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5009077-66.2024.4.04.7207

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5009077-66.2024.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução com base nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento de custas processuais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por força do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017). Sem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009077-66.2024.4.04.7207/SC EXECUTADO : RODOLFO CALLEGARI FOCKINK ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução com base nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento de custas processuais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por força do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017). Sem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.