Ementa
Ante o exposto, declaro extinta a execução com base nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento de custas processuais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por força do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017). Sem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.