Ementa
CUNHA FERREIRA, OAB nº RO2041 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SEBASTIÃO CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Expedidas as requisições de pequeno valor, houve o depósito das quantias requisitadas e a posterior expedição de alvará judicial. A parte exequente informou o recebimento integral dos valores principal e sucumbencial, declarou inexistirem pendências e requereu a extinção do feito. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem novas custas ou honorários nesta fase. Publique-se.