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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000007-97.2026.4.04.7031

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000007-97.2026.4.04.7031
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000007-97.2026.4.04.7031/PR

AUTOR : FERNANDO FLORENCIO DE SANTANA

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MENDONCA (OAB PR114204)

SENTENÇA

Diante da proposta apresentada pelo INSS e da concordância da parte autora, bem como por estar a proposta em consonância com os poderes referidos no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO a transação para todos os fins, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, atribuindo-lhe os efeitos de que trata o art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000007-97.2026.4.04.7031/PR AUTOR : FERNANDO FLORENCIO DE SANTANA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MENDONCA (OAB PR114204) SENTENÇA Diante da proposta apresentada pelo INSS e da concordância da parte autora, bem como por estar a proposta em consonância com os poderes referidos no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO a transação para todos os fins, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, atribuindo-lhe os efeitos de que trata o art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995.