Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014080-70.2026.4.04.7000/PR REQUERENTE : NADIDALA GOUVEA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CELSO FARIA PORTELA PEREIRA (OAB SP257326) ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.