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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução Fiscal 7003193-26.2016.8.22.0010

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
7003193-26.2016.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

e: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003193-26.2016.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: IRONITE MARIA CHINI Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Rolim de Moura. Depois veio pedido de arquivamento. Com razão o Município. Os autos 7004655-18.2016.822.0010 (que se referiam ao mesmo fato gerador) foram extintos e estão arquivados, de maneira que ocorreu perda do interesse de agir, superveniente. ACOLHO o pedido feito pelo Município e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários. NÃO há bens constritos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003193-26.2016.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: IRONITE MARIA CHINI Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Rolim de Moura. Depois veio pedido de arquivamento. Com razão o Município. Os autos 7004655-18.2016.822.0010 (que se referiam ao mesmo fato gerador) foram extintos e estão arquivados, de maneira que ocorreu perda do interesse de agir, superveniente. ACOLHO o pedido feito pelo Município e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários. NÃO há bens constritos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe por evidente economia (art. 270 do NCPC). Não havendo prejuízos, arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, 22 de setembro de 2026., 17:03 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7003193-26.2016.8.22.0010