Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5001690-87.2023.4.03.6002

Órgão julgador
Nona Turma
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5001690-87.2023.4.03.6002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA EC n. 136/2025. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDOS. EMBARGOS DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS contra acórdão que apreciou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora alegou contradição, violação ao princípio da congruência e omissão quanto ao reconhecimento de atividade rural. O INSS insurgiu-se quanto aos honorários advocatícios e aos critérios de juros de mora e correção monetária após a EC n. 136/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão violou o princípio da congruência ao restringir o reconhecimento da atividade rural além dos limites do recurso do INSS; e (ii) estabelecer se os critérios de atualização do débito devem observar a redação conferida pela EC n. 136/2025 ao artigo 3º da EC n. 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. O princípio da congruência impõe a observância dos limites devolvidos pelo recurso do INSS, devendo ser mantido o reconhecimento da atividade rural no período não impugnado. O erro material constante do acórdão deve ser corrigido, em conformidade com a planilha de tempo de contribuição já constante da sentença. A parte autora preenche os requisitos para concessão da aposentadoria mediante reafirmação da DER, nos termos do artigo 19 da EC n. 103/2019. Não há condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, conforme orientação firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 995. As normas relativas à atualização monetária e aos juros de mora possuem aplicação imediata, devendo ser observada a disciplina do artigo 3º da EC n. 113/2021, com redação dada pela EC n. 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração da parte autora providos. Embargos de declaração do INSS parcialmente providos. Tese de julgamento: O princípio da congruência impede a modificação de matéria não impugnada no recurso. O erro material pode ser corrigido em sede de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1.022. Lei n. 8.213/1991, artigos 55, § 2º, e 96, IV. Lei n. 6.899/1981. EC n. 103/2019, artigo 19. EC n. 113/2021, artigo 3º. EC n. 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 995. STF, RE n. 870.947 (Repercussão Geral). STF, RE n. 579.431 (Repercussão Geral).

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, bem como dar parcial provimento aos embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.