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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 409.045

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/09/2017
Publicação
DJe 27/10/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA FÍSICA E AGRESSIVIDADE COM A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, especialmente pelo modus operandi empregado na prática do delito (roubo cometido em concurso de agentes, com violência e agressividade relatada pela vítima).

2. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.