Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por HUMBERTO SEVERO DA COSTA contra acórdão da Nona Turma que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência do pedido de declaração de inexistência de débito previdenciário. O embargante alegou contradição e omissão quanto à imputação de responsabilidade pela retroação da DIB, à regularidade dos registros constantes do CNIS, à ausência de comprovação de notificação administrativa e à distinção entre os sistemas PRISMA e CNIS, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) se o acórdão embargado incorreu em contradição quanto à responsabilização do segurado pela fraude previdenciária; (ii) se houve omissão acerca da distinção entre os sistemas PRISMA e CNIS; (iii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito e obtenção de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e concluiu pela existência de má-fé do segurado a partir do conjunto probatório, especialmente diante do acréscimo fictício de mais de quatro anos de tempo de contribuição indispensável à concessão do benefício previdenciário. A análise da fraude não se limitou ao sistema utilizado para a manipulação dos dados previdenciários, mas ao benefício indevido obtido pelo segurado e ao contexto fraudulento evidenciado pela ausência de requerimento regular, desaparecimento do processo administrativo e inconsistências nos registros. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do entendimento adotado pelo órgão julgador, ausentes obscuridade, omissão ou contradição no julgado. O mero propósito de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios sem demonstração das hipóteses legalmente previstas para sua oposição. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.