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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 608.373

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/10/2017
Publicação
DJe 23/10/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. CAPITULAÇÃO DE CRIME MAIS BRANDO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE INDULTO. CORREÇÃO DO ERRO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Erro material ocorrido no acórdão do recurso de apelação interposto pela defesa, cujo dispositivo capitulou crime comum e não crime hediondo de latrocínio, sem que tenha havido impugnação antes do trânsito em julgado, fato que repercutiu no cumprimento da execução penal, cuja retificação foi formulada apenas após a concessão do indulto ao recorrido.

2. A correção do referido erro material, nesta fase, importaria reflexos em toda a execução penal do recorrido, ensejando nítida reformatio in pejus, como bem concluiu o Tribunal a quo.

3. Diferença reconhecida para precedente questionado onde o erro material deu-se em fase diversa.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.