Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. CAPITULAÇÃO DE CRIME MAIS BRANDO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE INDULTO. CORREÇÃO DO ERRO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Erro material ocorrido no acórdão do recurso de apelação interposto pela defesa, cujo dispositivo capitulou crime comum e não crime hediondo de latrocínio, sem que tenha havido impugnação antes do trânsito em julgado, fato que repercutiu no cumprimento da execução penal, cuja retificação foi formulada apenas após a concessão do indulto ao recorrido.
2. A correção do referido erro material, nesta fase, importaria reflexos em toda a execução penal do recorrido, ensejando nítida reformatio in pejus, como bem concluiu o Tribunal a quo.
3. Diferença reconhecida para precedente questionado onde o erro material deu-se em fase diversa.
4. Agravo regimental improvido.