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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 409.959

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/10/2017
Publicação
DJe 23/10/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, em face da grande quantidade de droga apreendida, qual seja 99,145kg de maconha, separados em 76 (setenta e seis) tabletes de material dessecado, prensados e acondicionados, de modo que não se verifica ilegalidade na decisão recorrida.

2. Ainda que se tenha aplicado o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, cabe à defesa do paciente requerer ao Juízo de piso a execução provisória da pena, adequando-se a custódia preventiva ao regime aplicado em sentença.

3. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI, pela parte PACIENTE: DIEGO MARCIEL SOUZA

Notas

Quantidade de droga apreendida: 99,145 kg de maconha, separados em 76 tabletes.