Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.677.987

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/10/2017
Publicação
DJe 13/10/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA FAVORÁVEL PELO JUIZ SINGULAR. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS INÉDITOS. RECURSO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO ACUSATÓRIO IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. Há que se falar em ofensa ao princípio do non reformatio in pejus, quando, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem, utilizando-se de fundamentos novos, macula circunstância não negativada pelo juiz singular, mesmo que a pena definitiva não tenha sido majorada.

2. No caso, efetivamente, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, uma vez que, de acordo com a pena fixada nesta Corte (1 ano e 6 meses), o lapso prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, prazo este transcorrido entre os marcos interruptivos referentes ao recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória.

3. Agravo regimental do Ministério Público Federal improvido. Agravo regimental de Adriano Gomes de Deus provido para reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do agravante, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal e dar provimento ao agravo regimental de Adriano Gomes de Deus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.