Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.632.300

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/10/2017
Publicação
DJe 09/10/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REGIME ABERTO. READEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para a valoração negativa das circunstâncias, necessária se faz a indicação de elementos concretos e idôneos dos autos que, efetivamente, evidenciem especial reprovabilidade da conduta, o que não ocorreu no casos dos autos, uma vez que a ameaça é elemento ínsito ao tipo em comento.

2. Afastada a única circunstância judicial e readequada a pena para 4 anos de reclusão, em atendimento ao disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, além de inexistente justificativa concreta para imposição de regime mais gravoso, o réu - primário - deve iniciar o cumprimento da pena no regime aberto 3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.