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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5184572-70.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5184572-70.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, razão pela qual ABSOLVO o réu DIONATAN ROJHAN VIEIRA das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5184572-70.2025.8.21.0001/RS ACUSADO : DIONATAN ROJHAN VIEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA JULIANA VARGAS DORNELLES (OAB RS094817) ADVOGADO(A) : EDIVA BORGER ROSA (OAB RS089956) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, razão pela qual ABSOLVO o réu DIONATAN ROJHAN VIEIRA das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.