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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 405.850

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/09/2017
Publicação
DJe 27/09/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada em face da vivência delitiva do paciente, o juiz também afirmou que em acréscimo, pondero que o autuado é reincidente específico no tráfico, além de ostentar múltiplas passagens na vara da infância e juventude por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, inclusive com imposição de medidas socioeducativas diversas.

2. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2 pinos com cocaína.