Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação indenizatória por danos decorrentes de alagamento na residência da autora, atribuídos ao Município de Novo Hamburgo, em 2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade do Município pelos danos causados pelo alagamento, considerando a alegação de cerceamento de defesa e a caracterização de força maior.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa foi rejeitada, pois o indeferimento de provas pelo juízo de origem foi devidamente fundamentado, com base na suficiência do acervo documental.
2. A responsabilidade do Município é objetiva, mas comporta excludentes como a força maior, que se aplica ao caso em razão das chuvas excepcionais ocorridas em maio de 2024, caracterizadas como evento climático de magnitude imprevisível.
3. A enchente foi resultado de fenômeno natural extremo, superando a capacidade de previsão e mitigação do poder público, afastando o nexo causal entre a atuação do Município e os danos sofridos pela autora.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do ente público por danos decorrentes de alagamentos é afastada quando o evento danoso resulta de força maior, caracterizada por fenômeno climático excepcional e imprevisível.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 393; CPC, art. 370.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, IUJ nº 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19.12.2019; Turmas Recursais da Fazenda Pública, Recurso Inominado nº 50058268420258210033, Rel. Gioconda Fianco Pitt, j. 24.03.2026.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.