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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 87.014

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/09/2017
Publicação
DJe 27/09/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na reiteração delitiva, possuindo extensa fixa criminal com condenações anteriores (reincidente específico), o que efetivamente demostra a periculosidade destes e a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.