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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5004147-12.2024.8.21.0089

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5004147-12.2024.8.21.0089
Inteiro teor

Ementa

SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso do Município de Candelária, reformando sentença que havia condenado o ente público a implementar a Revisão Geral Anual (RGA) nos vencimentos da servidora embargante, relativa aos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando que a decisão colegiada não enfrentou adequadamente a questão da ausência de previsão legal para a compensação entre a RGA e o reajuste do Piso Nacional do Magistério.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O acórdão embargado não apresenta omissões, contradições ou erros materiais, pois a decisão colegiada fundamentou-se na análise documental que demonstrou a aplicação dos percentuais da RGA e o pagamento autônomo das diferenças relativas ao Piso Nacional do Magistério.

2. Os embargos de declaração não são adequados para rediscutir a matéria já analisada, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, devendo ser rejeitados; a pretensão da embargante revela inconformismo com a conclusão adotada e tentativa de obter novo julgamento da causa.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Embargos de declaração desacolhidos.

Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida; sua finalidade é sanar omissões, contradições ou erros materiais.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.