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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 86.082

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/08/2017
Publicação
DJe 28/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 64/STJ. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

2. No caso em exame, o feito vem tendo regular andamento (tanto que a prova oral foi colhida em um prazo de nove meses, a despeito da necessidade de expedição de cartas precatórias) e o atraso para o encerramento da instrução justifica-se somente em razão da contribuição da defesa (Súmula 64/STJ), que requereu a produção de prova pericial complexa, ainda não realizada.

3. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.