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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.678.544

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/08/2017
Publicação
DJe 29/08/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ELEMENTARES CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1945. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. Recurso especial provido para restabelecer a condenação imposta na sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.