Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO VIRTUAIS. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/RS contra sentença que anulou autos de infração de trânsito vinculados a veículo de propriedade da autora, com base em infrações virtuais por dirigir com CNH suspensa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A legalidade dos autos de infração de trânsito virtuais, lavrados sem abordagem, em razão de a proprietária do veículo não ter indicado o condutor responsável pelas infrações originárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. As infrações virtuais são válidas e legais, conforme entendimento consolidado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 71007054869, que reconhece a possibilidade de autuação do proprietário do veículo na ausência de indicação de condutor.
2. A presunção de que o proprietário é o condutor, quando não há indicação de outro responsável, legitima a autuação por infração correlata, conforme Resoluções do CONTRAN.
3. A decisão colegiada anterior, que negou provimento ao recurso, deve ser retratada para adequação à tese uniformizada.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos de anulação dos autos de infração de trânsito.
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 162, inc. II; Deliberação 163 do CONTRAN, art. 18, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71007054869, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Rel. Luciane Marcon Tomazelli, julgado em 28-08-2018.