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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.028.476

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 284/STF.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.